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IBS e CBS: Regulamentação publicada exige atenção imediata

30/04/2026
Hoje (30), foram publicados o Decreto nº 12.955/2026, que institui o Regulamento da CBS, e a Resolução CGIBS nº 6/2026, que institui o Regulamento do IBS.
As normas representam etapa relevante da implementação da Reforma Tributária do Consumo, detalhando a aplicação prática do modelo dual de tributação (CBS, de competência federal, e IBS, de competência estadual e municipal), com regras comuns harmonizadas para operações com bens, serviços e direitos. As disposições comuns dos dois regulamentos são espelhadas, uma vez que as regras gerais dos tributos são as mesmas.
Os regulamentos disciplinam aspectos centrais do novo sistema, incluindo apuração assistida, padronização de documentos fiscais eletrônicos, centralização da apuração e do pagamento na matriz, regras de crédito e ressarcimento, regimes específicos e diferenciados, tratamento de bens de capital, cesta básica, áreas de livre comércio, compras governamentais e crédito presumido.
Segundo o Ministério da Fazenda, a proposta é reduzir obrigações acessórias redundantes, conferir maior transparência à carga tributária e diminuir litígios decorrentes da fragmentação normativa atual.
Um ponto de atenção imediato é que, a partir de 1º de agosto de 2026, passará a ser obrigatório o preenchimento das informações relativas ao IBS e à CBS nos documentos fiscais aplicáveis.
O descumprimento das novas obrigações acessórias poderá sujeitar os contribuintes à aplicação de penalidades. Por essa razão, as empresas devem iniciar desde já a revisão de seus sistemas fiscais, cadastros, parametrizações de produtos e serviços, fluxos de emissão de documentos fiscais e rotinas de compliance.
Embora 2026 seja tratado como ano de transição, com caráter predominantemente informativo para adaptação dos contribuintes, a publicação dos regulamentos inaugura uma fase operacional da Reforma Tributária.
A partir de 2027, inicia-se a implementação plena da CBS, inclusive com a extinção do PIS e da COFINS e a redução a zero do IPI, ressalvadas as hipóteses aplicáveis à Zona Franca de Manaus.
Nesse contexto, recomenda-se que os contribuintes avaliem os impactos das novas regras sobre suas operações, contratos, formação de preços, créditos tributários, obrigações acessórias e sistemas internos, a fim de mitigar riscos e aproveitar adequadamente o período de transição.
Este material é informativo e não substitui opinião legal formal. Recomenda-se análise caso a caso.
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