IBS e CBS: Regulamentação publicada exige atenção imediata
Hoje (30), foram publicados o Decreto nº 12.955/2026, que institui o Regulamento da CBS, e a Resolução CGIBS nº 6/2026, que institui o Regulamento do IBS.
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As normas representam etapa relevante da implementação da Reforma Tributária do Consumo, detalhando a aplicação prática do modelo dual de tributação (CBS, de competência federal, e IBS, de competência estadual e municipal), com regras comuns harmonizadas para operações com bens, serviços e direitos. As disposições comuns dos dois regulamentos são espelhadas, uma vez que as regras gerais dos tributos são as mesmas.
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Os regulamentos disciplinam aspectos centrais do novo sistema, incluindo apuração assistida, padronização de documentos fiscais eletrônicos, centralização da apuração e do pagamento na matriz, regras de crédito e ressarcimento, regimes específicos e diferenciados, tratamento de bens de capital, cesta básica, áreas de livre comércio, compras governamentais e crédito presumido.
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Segundo o Ministério da Fazenda, a proposta é reduzir obrigações acessórias redundantes, conferir maior transparência à carga tributária e diminuir litígios decorrentes da fragmentação normativa atual.
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Um ponto de atenção imediato é que, a partir de 1º de agosto de 2026, passará a ser obrigatório o preenchimento das informações relativas ao IBS e à CBS nos documentos fiscais aplicáveis.
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O descumprimento das novas obrigações acessórias poderá sujeitar os contribuintes à aplicação de penalidades. Por essa razão, as empresas devem iniciar desde já a revisão de seus sistemas fiscais, cadastros, parametrizações de produtos e serviços, fluxos de emissão de documentos fiscais e rotinas de compliance.
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Embora 2026 seja tratado como ano de transição, com caráter predominantemente informativo para adaptação dos contribuintes, a publicação dos regulamentos inaugura uma fase operacional da Reforma Tributária.
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A partir de 2027, inicia-se a implementação plena da CBS, inclusive com a extinção do PIS e da COFINS e a redução a zero do IPI, ressalvadas as hipóteses aplicáveis à Zona Franca de Manaus.
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Nesse contexto, recomenda-se que os contribuintes avaliem os impactos das novas regras sobre suas operações, contratos, formação de preços, créditos tributários, obrigações acessórias e sistemas internos, a fim de mitigar riscos e aproveitar adequadamente o período de transição.
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Este material é informativo e não substitui opinião legal formal. Recomenda-se análise caso a caso.