
O Supremo Tribunal Federal retomou o julgamento do Tema 1.348 da repercussão geral, que discute se a imunidade do ITBI na integralização de imóveis ao capital social depende da atividade exercida pela empresa.
Até o momento, há cinco votos favoráveis ao entendimento de que a imunidade se aplica independentemente da atividade da sociedade, inclusive nos casos de empresas com atividade preponderantemente imobiliária. Dois ministros votaram pela possibilidade de cobrança do imposto nessa hipótese.
Embora o placar parcial seja favorável aos contribuintes, ainda não há decisão definitiva. O julgamento foi suspenso após pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes e deverá ser retomado para a conclusão da votação e fixação da tese.
Caso o entendimento majoritário prevaleça, a decisão poderá ter impactos relevantes na estruturação de holdings patrimoniais e imobiliárias, na exigência de ITBI por municípios e na avaliação de medidas para resguardar eventual direito à repetição de indébito em operações recentes.
O tema exige acompanhamento próximo, especialmente diante da possibilidade de modulação dos efeitos da decisão e da necessidade de análise caso a caso.
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