Em artigo exclusivo para o Valor Econômico, nossos especialistas da área tributária, Frederico Bastos, Daniel Zugman e Iago Granito, analisaram a inviabilidade da incidência do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) em casos de transferência de bens pelo instituidor (settlor) de trust constituído em caráter irrevogável.
Segundo eles, enquanto não se caracterizar efetiva doação de patrimônio ou ocorrer mudança na legislação, a exigência de ITCMD na instituição do trust não pode ser realizada.
Confira material na íntegra em: https://valor.globo.com/legislacao/coluna/tributacao-dos-trusts-sem-fato-gerador-nao-ha-itcmd.ghtml
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