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VGBL tributação causa mortis

Daniel Zugman comenta ao Valor Econômico a tributação do VGBL na transmissão causa mortis após a COSIT nº 28/2026

28/04/2026

Nosso sócio Daniel Zugman concedeu entrevista ao Valor Econômico sobre a Solução de Consulta COSIT nº 28/2026, por meio da qual a Receita Federal formalizou seu entendimento quanto à tributação do VGBL pelo Imposto de Renda nas transmissões causa mortis.

A Solução de Consulta consolida a posição do Fisco no sentido de que os rendimentos do VGBL estão sujeitos à incidência de IR no momento da transmissão por morte, prática que, na realidade, já vinha sendo adotada pelas seguradoras, com retenção na fonte.

O tema, no entanto, não é pacífico.

O VGBL sempre ocupou uma zona híbrida entre produto securitário e aplicação financeira. A discussão central é se a lógica de tributação dos rendimentos aplicável em vida deve ser estendida à sucessão, ou se a natureza securitária – e sucessória – do instrumento afastaria a incidência do imposto.

A tendência é que o tema siga gerando controvérsias judiciais, especialmente diante da divergência entre o entendimento da Receita Federal e a orientação que vem sendo consolidada pelos tribunais superiores, que têm reconhecido o VGBL como produto de natureza securitária.

Clique aqui e leia a matéria completa.

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