
A Lei nº 15.265/2025, promulgada na última sexta-feira (21/11/2025), instituiu o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (REARP) e incorporou temas anteriormente previstos na MP nº 1.303/2025. Além disso, trouxe importantes mudanças na compensação tributária de PIS e Cofins e outras disposições fiscais.
REARP: permite a atualização do valor de bens mediante tributação reduzida e a regularização de bens e direitos não declarados ou declarados incorretamente até 31/12/2024, desde que lícitos.
Compensações tributárias: A lei classifica como “não declaradas” compensações baseadas em documentos de arrecadação inexistentes ou créditos de PIS/Cofins sem vínculo com a atividade.
Outras alterações: Abrange a previsão de tributação via IRRF sobre remuneração de empréstimo de títulos, regras de apuração de resultados de hedge com contrapartes no exterior.
O que fazer: Recomenda-se que os contribuintes revisem imediatamente bens móveis e imóveis passíveis de atualização ou regularização e reavaliem estratégias de compensação de tributos federais para mitigar riscos e impactos fiscais.
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