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IRPF 2026 novas diretrizes

Receita Federal publica novas diretrizes para o IRPF 2026

19/03/2026

Receita Federal publica novas diretrizes para o IRPF 2026: veja os principais pontos

A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.312/2026, que estabelece as regras para a Declaração de Ajuste Anual do IRPF 2026, apresentando atualizações relevantes, incluindo novos limites de obrigatoriedade e aprimoramento da declaração pré-preenchida.

Neste ano, a declaração pré-preenchida contará com ampliação das informações disponibilizadas, incluindo dados do eSocial relativos aos empregados domésticos, informações sobre rendimentos de renda variável e pagamentos realizados via DARF. O preenchimento da declaração online contará, ainda, com a emissão de alertas pelo próprio sistema da Receita, os quais auxiliarão na correção imediata de informações supostamente inconsistentes prestadas pelo contribuinte, como despesas médicas elevadas ou a ausência de chave Pix CPF para fins de restituição.

Como novidade desta declaração, destaca-se também a inclusão dos rendimentos auferidos por meio de bets (plataformas de apostas), bem como dos eventuais saldos mantidos nessas plataformas pelos contribuintes, os quais devem ser devidamente informados. Para tanto, foi criado código específico para a identificação desse tipo de rendimento.

No que se refere à obrigatoriedade de entrega, deverão apresentar a declaração os contribuintes que, em 2025, se enquadrarem em ao menos uma das seguintes hipóteses:

Hipótese de obrigatoriedade

  1. Recebimento de rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584,00;

  2. Recebimento de rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200.000,00;

  3. Obtenção de ganho de capital na alienação de bens ou direitos;

  4. Realização de operações em bolsa de valores: a) em valor superior a R$ 40.000,00; ou b) com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto;

  5. Exercício de atividade rural: a) com receita bruta superior a R$ 177.920,00; ou b) com intenção de compensar prejuízos ocorridos em anos anteriores ou em 2025;

  6. Posse ou propriedade, em 31 de dezembro de 2025, de bens ou direitos superiores a R$ 800.000,00;

  7. Aquisição da condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2025;

  8. Opção pela isenção do ganho de capital na venda de imóvel residencial com reinvestimento;

  9. Opção pelo regime de transparência fiscal de entidades no exterior;

  10. Titularidade de trusts ou estruturas similares no exterior;

  11. Titularidade de aplicações financeiras no exterior: a) com rendimentos; ou b) com intenção de compensar perdas;

  12. Auferimento de lucros ou dividendos de entidades no exterior.

O prazo para apresentação da declaração terá início em 23 de março e se encerrará em 29 de maio de 2026, podendo ser realizada por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD) ou do sistema “Meu Imposto de Renda”. O PGD estará disponível para download a partir de 20 de março, contudo, o envio das declarações somente será liberado a partir de 23 de março, quando também estarão disponíveis os dados da declaração pré-preenchida.

Nossos sócios Daniel Zugman (dzugman@bvzadvogados.com.br) e Frederico Bastos (fbastos@bvzadvogados.com.br) estão à disposição para discutir o assunto.

Time BVZ

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