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Programa Litígio Zero 2024

19/03/2024

A Receita Federal publicou  o Edital nº 1/2024, que traz novas modalidades de transação tributária para negociação de tributos federais em contencioso administrativo, com descontos relevantes e parcelas alongadas para pessoas físicas e jurídicas.

Considera-se contencioso administrativo a pendência de resolução de impugnações e recursos apresentados no âmbito do processo administrativo fiscal, inclusive os referentes a programas de parcelamento, e o contencioso instaurado pela concessão de medida liminar em mandado de segurança.

Confira, abaixo, o resumo das condições especiais de pagamento para cada modalidade:

Modalidades

(Edital n. 1/2024)

1 – Débitos irrecuperáveis ou de difícil recuperação*

2- Débitos com alta ou média perspectiva de recuperação

3- Débitos de até 60 salários-mínimos


Descontos

Até 100% do valor de juros, multa e encargos, limitados a 65% do valor total.

Até 50% do total do crédito, a depender do número de parcelas.


Entrada

10% da dívida, após os descontos, em até 5 parcelas mensais.

30% da dívida, após os descontos, em até 5 parcelas mensais.

5% da dívida, após os descontos, em até 5 parcelas mensais.


Parcelas

Até 115 parcelas mensais.

Até 115 parcelas mensais.

Até 55 parcelas mensais, a depender do desconto.

 

 

Amortização com Prejuízo Fiscal

No caso de uso de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL, pagamento em dinheiro de, no mínimo, 10% do saldo devedor em até 5 prestações mensais e sucessivas e o restante com o uso desses créditos, limitados a 70% da dívida após a entrada, e o saldo residual em até 36 prestações mensais.

No mínimo, 30% do valor consolidado dos créditos transacionados, em até 5 prestações mensais e sucessivas e o restante do saldo devedor com uso de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL, limitados a 70% da dívida após a entrada, e o saldo residual em até 36 prestações mensais.

n/a

Prazo para Adesão

De 1º de abril até 31 de julho de 2024.

* Para pessoa natural, microempresa, empresa de pequeno porte e outras, os limites máximos de redução são de 70%, e o número máximo de parcelas é de 140 prestações mensais.

Nosso time tributário está à disposição para auxiliar sobre as possibilidades, benefícios e operacionalização da adesão ao Programa de Transação.Entre em contato com nossos sócios Daniel Zugman (dzugman@bvzadvogados.com.br) e Frederico Bastos (fbastos@bvzadvogados.com.br) para aprofundar o assunto.

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