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Regulamentação da Lei nº 17.843/2023: Acordo Paulista

26/02/2024

Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE/SP) regulamenta a Lei nº 17.843/2023, que trata do Acordo Paulista – programa de transação tributária do estado.

A Resolução PGE nº 6/2024 regulamenta a transação de débitos, tributários ou não, inscritos na dívida ativa do estado de São Paulo.

Como regra geral, as transações poderão conceder descontos de até 65% do valor total do débito, parcelamento em até 120 vezes, além de possibilitar a utilização de créditos acumulados, créditos rurais e precatórios para abatimento de até 75% do saldo a pagar consolidado após a concessão dos descontos.

A transação individual pode ser proposta a qualquer tempo pelos contribuintes, enquanto a transação por adesão depende da publicação de editais específicos pela Procuradoria do Estado de São Paulo.

Edital PGE/Transação nº 01/2024 | Transação de débitos de ICMS inscritos em Dívida Ativa

Em paralelo, a PGE publicou o Edital PGE/Transação nº 01/2024, instituindo a transação por adesão no contencioso de relevante e disseminada controvérsia relativamente aos juros de mora incidentes sobre débitos de ICMS inscritos em dívida ativa, calculados com base na Lei 13.918/09 e na Lei 16.497/17.

Assim, os contribuintes que possuem débitos dessa natureza poderão aderir ao programa de regularização fiscal com possibilidade de parcelamento do montante em até 120 vezes e descontos de até 100% dos juros de mora, além de desconto de 50% sobre o débito remanescente, incluindo multas de quaisquer espécies, juros e encargos legais (não podendo ser reduzido o montante principal do imposto).

Além dos descontos ofertados, o contribuinte poderá se valer da utilização de precatórios, créditos de ICMS acumulados e créditos de produtor rural para abatimento de até 75% do crédito final consolidado após a concessão dos descontos.

O requerimento para adesão poderá ser apresentado digitalmente pelo contribuinte até dia 29 de abril de 2024.

Nossos sócios Daniel Zugman (dzugman@bvzadvogados.com.br) e Frederico Bastos (fbastos@bvzadvogados.com.br) estão à disposição para eventuais esclarecimentos.

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