Em 29/12/2023 foi publicada a Medida Provisória (MP) nº 1.202/2023, que determina que os contribuintes que possuem créditos tributários acima de R$ 10 milhões, decorrentes de decisão judicial transitada em julgado, passarão a ter um limite mensal para utilizá-los via compensação.
O limite mensal será definido por ato do Ministério da Fazenda e (i) serão graduados em função do valor total do crédito decorrente de decisão judicial transitada em julgado, e (ii) não poderá ser inferior a 1/60 do valor total do crédito (20% ao ano).
Medida Judicial: Os contribuintes prejudicados pela MP poderão questionar judicialmente a legalidade e a constitucionalidade dessa limitação, sob o fundamento de que o Governo está restringindo a utilização de um crédito já reconhecido judicialmente e para ações ajuizadas anteriormente à nova regulamentação.
Nosso time tributário está à disposição para esclarecer dúvidas sobre os temas.
Entre em contato com nossos sócios Daniel Zugman (dzugman@bvzadvogados.com.br) e Frederico Bastos (fbastos@bvzadvogados.com.br) para discutir os assuntos.
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