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Clipping Tributário | Fique por dentro dos destaques

A nova edição do Clipping Tributário BVZ reúne movimentações relevantes na regulamentação da Reforma Tributária, decisões judiciais de impacto imediato e atualizações administrativas que exigem atenção redobrada das empresas.

Entre os principais destaques da semana:

Reforma Tributária

– A publicação do regulamento do IBS e a instalação das diretorias do Comitê Gestor são apontadas como prioridades para viabilizar a operacionalização do novo tributo.

– Receita Federal disponibiliza manuais, leiautes e FAQs da nova Declaração de Regimes Específicos (DeRE), sinalizando avanço na estruturação das obrigações acessórias da CBS.

– A LC nº 227/2026 institui a suspensão dos prazos processuais no contencioso administrativo entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, alterando a dinâmica da contagem de prazos perante a Receita Federal.

Transação Tributária

– Decisão liminar afasta restrição imposta pelo TCU ao uso de prejuízo fiscal e base negativa (PF/BCN) em transações tributárias, reforçando os limites da atuação da Corte de Contas frente à Lei nº 13.988/2020.

Atualizações Tributárias

– Liminar suspende o adicional de 10% sobre os percentuais de presunção do IRPJ e da CSLL no lucro presumido.

– STJ decide, sob rito repetitivo, que o teto de 20 salários-mínimos não se aplica às contribuições destinadas a terceiros, consolidando entendimento com efeitos imediatos.

– STF retoma debates relevantes: questionamento da majoração no lucro presumido, incidência de PIS/Cofins sobre reservas técnicas de seguradoras e prazo para aprovação de dividendos.

– Receita Federal reforça a regularização de obrigações acessórias e estabelece prazo de 20 dias úteis para defesa em processos de exclusão do Simples Nacional.

– CARF mantém autuações por omissão de receitas e reafirma critérios de arbitramento com base em movimentações bancárias.

– Rearp Atualização tem prazo final para adesão em fevereiro, permitindo atualização patrimonial com tributação definitiva.

– Correios tornam obrigatória a Declaração de Conteúdo Eletrônica a partir de abril de 2026.

Acesse a edição completa para mais informações.

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