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Câmara dos Deputados aprova o Projeto de Lei nº 1.087/25 que propõe a tributação dos dividendos.

06/11/2025

O Senado Federal aprovou, em 05/11/2025, o PL nº 1.087/2025, mantendo o texto vindo da Câmara (01/10/2025), sob a justificativa de evitar atrasos na sanção. O projeto segue para sanção presidencial (prazo em 27/11/2025).

Caso sancionado sem vetos relevantes, as novas regras passam a valer em 2026. Recomendamos avaliação imediata para (i) mitigar riscos de tributação de lucros acumulados e lucros correntes de 2025, e (ii) rever estratégias e estruturas societárias para reduzir impactos futuros.

Pontos-chave (versão aprovada no Congresso)

  • Altas rendas (IRPF anual mínimo): para renda anual entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão, alíquota linear de zero até 10%; caso a renda supere R$ 1,2 milhão, a totalidade será tributada em 10%. Rendimentos expressamente especificados não entram no cômputo do imposto mínimo.
  • Lucros e dividendos (pessoa física residente): valores acima de R$ 50 mil/mês serão tributados na fonte a 10% sobre o total distribuído, com ajuste na declaração anual contra o IRPF mínimo.
  • Lucros e dividendos (não residentes): 10% na fonte, independentemente do montante distribuído. Caso a antecipação via retenção supere o imposto anual mínimo, será concedido um “crédito” ao não residente. Sua forma de utilização será regulamentada pela Receita Federal.
  • Lucros acumulados: excluídos os lucros apurados até 31/12/2025, desde que deliberados até essa data e pagos até 31/12/2028.
  • Redutores do imposto mínimo: elegibilidade vinculada à carga efetiva máxima de 34%, combinando-se IRPJ + CSLL + IRPF anual mínimo; aplicação prática exigirá cálculo de alíquota efetiva e regulamentação da Receita Federal.

O que fazer agora (checklist prático)

  1. Mapear lucros acumulados e correntes de 2025 e planejar deliberações societárias até 31/12/2025 (observando formalidades e cuidados societários).
  2. Revisar políticas de distribuição de dividendos e cronogramas de caixa para 2026 em diante.
  3. Simular cenários de distribuição (PF residente, não residente; limites de R$ 50 mil/mês) e ajustes no IRPF.
  4. Reavaliar estruturas societárias e de investimentos (inclusive holdings e veículos no exterior) à luz do novo desenho.
  5. Acompanhar a sanção/vetos e futura regulamentação, que devem detalhar procedimentos e esclarecer certas regras.

Observação: as regras acima refletem o texto aprovado pelo Congresso e estão sujeitas à sanção presidencial e eventual regulamentação.

Este material é informativo e não substitui opinião legal formal. Recomenda-se análise caso a caso.

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