
Nosso sócio Artur Sahione Muxfeldt foi ouvido pelo Valor Econômico em matéria sobre nova norma da Receita Federal que altera o funcionamento do contencioso administrativo para contribuintes enquadrados como devedores contumazes.
A reportagem aborda a Portaria RFB nº 702, que estabelece que recursos apresentados por esses contribuintes passem a ser julgados, em segunda e última instância, pelas turmas recursais da Delegacia de Julgamento Recursal, sem passagem pelo CARF.
Na análise, Artur destaca que o novo rito representa mais uma sanção imposta ao contribuinte qualificado como devedor contumaz e que pode suscitar questionamentos sobre isonomia no âmbito do contencioso administrativo federal.
O tema reforça a gravidade da caracterização do contribuinte como devedor contumaz, em razão das relevantes consequências jurídicas que dela decorrem.
Informações para a imprensa