
A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE) publicou nesta semana (21), o Edital n. 3/2024 do Acordo Paulista, que oferece condições vantajosas para o pagamento de débitos de ICMS (SP), inscritos em dívida ativa, para empresas em processo de recuperação judicial, liquidação judicial/extrajudicial ou falência.
Resumimos, abaixo, as condições oferecidas no programa:
| # | Condições |
| Descontos | Até 100% sobre multas, juros de mora e honorários da Procuradoria. |
| Entrada | N/A |
| Parcelas | Até 145 meses. |
| Forma de Pagamento | Até 75% da dívida com utilização de créditos acumulados de ICMS e outros créditos com o Estado, incluindo precatórios próprios ou de terceiros. |
| Prazo | Até 31.01.2025 |
Nosso time tributário está à disposição para auxiliar com todos os procedimentos para adesão ao Acordo Paulista.
Para maiores informações, entre em contato com nossos sócios Daniel Zugman (dzugman@bvzadvogados.com.br)
e Frederico Bastos (fbastos@bvzadvogados.com.br).
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