
A Revista Consultor Jurídico (ConJur) noticiou decisão obtida pelo BVZ Advogados, com atuação do nosso sócio Artur Sahione Muxfeldt, em favor de uma empresa submetida a Regime Especial de Fiscalização pelo Estado de São Paulo.
No âmbito desse regime, o Fisco passou a exigir que clientes e transportadores da empresa apresentassem o comprovante de recolhimento do ICMS devido pela própria fornecedora, sob pena de responsabilização solidária e de restrições ao aproveitamento do crédito do imposto. Na prática, a exigência provocou suspensão de pagamentos, ameaça de cancelamento de pedidos e recusa no recebimento de mercadorias.
A 2ª Vara da Fazenda Pública de São Bernardo do Campo (SP) concedeu a medida liminar para suspender essa exigência, sob os fundamentos de que a responsabilidade solidária depende de previsão legal específica e de que condicionar as relações comerciais da empresa à comprovação do pagamento pode configurar meio indireto de cobrança, com caráter de sanção política.
O caso evidencia os limites dos regimes especiais de fiscalização. Medidas que inviabilizam a atividade empresarial podem ser consideradas ilegais pelo Judiciário.
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