A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE) publicou nesta semana (21), o Edital n. 3/2024 do Acordo Paulista, que oferece condições vantajosas para o pagamento de débitos de ICMS (SP), inscritos em dívida ativa, para empresas em processo de recuperação judicial, liquidação judicial/extrajudicial ou falência.
Resumimos, abaixo, as condições oferecidas no programa:
# | Condições |
Descontos | Até 100% sobre multas, juros de mora e honorários da Procuradoria. |
Entrada | N/A |
Parcelas | Até 145 meses. |
Forma de Pagamento | Até 75% da dívida com utilização de créditos acumulados de ICMS e outros créditos com o Estado, incluindo precatórios próprios ou de terceiros. |
Prazo | Até 31.01.2025 |
Nosso time tributário está à disposição para auxiliar com todos os procedimentos para adesão ao Acordo Paulista.
Para maiores informações, entre em contato com nossos sócios Daniel Zugman (dzugman@bvzadvogados.com.br)
e Frederico Bastos (fbastos@bvzadvogados.com.br).