PERSE – Lançado programa de autorregularização incentivada

A Receita Federal publicou na última sexta-feira (16) a Instrução Normativa nº 2.210/2024, que regulamenta um novo programa de autorregularização incentivada para as empresas que utilizaram indevidamente o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE).

O programa oferece condições vantajosas para o pagamento de débitos de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS, com período de apuração entre março de 2022 e maio de 2024, conforme resumido abaixo:

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Condições

Descontos Até 100% sobre multas e juros de mora.
Entrada 50% à vista.
Parcelas Restante em até 48 meses.
Formas de Pagamento Até 50% com utilização de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa de CSLL.
Prazo Até 18.11.2024.

Nosso time tributário está à disposição para auxiliar na avaliação da melhor estratégia a ser adotada de acordo com a situação específica do cliente, bem como para apoiar nos procedimentos de adesão ao Programa de Autorregularização Incentivada.

Entre em contato com nossos sócios Daniel Zugman (dzugman@bvzadvogados.com.br)
e Frederico Bastos (fbastos@bvzadvogados.com.br) para discutir os assuntos.