Receita Federal institui nova Declaração de Incentivos Fiscais (DIRBI)

Foi publicada hoje (18/6) a Instrução Normativa da Receita Federal (IN RFB) n.º 2.198/2024, que institui a nova regra de Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI).

A DIRBI deverá conter informações relativas a impostos e contribuições que deixaram de ser recolhidos em razão de incentivos, renúncias, benefícios e imunidades referentes a tributos federais usufruídos pelas pessoas jurídicas, tais como o PERSE, RECAP, REIDI, REPORTO, dentre outros previstos no anexo único da Instrução Normativa.

A Receita Federal dispensa a apresentação da DIRBI para determinados contribuintes, tais como microempresas e empresas de pequeno porte enquadradas no Simples Nacional, microempreendedores individuais, dentre outros.

A entrega da DIRBI será obrigatória em relação aos benefícios fiscais usufruídos a partir do mês de janeiro de 2024. A declaração deverá ser elaborada por meio de formulários próprios do sistema e-CAC da Receita Federal e apresentada até o 20º dia do 2º mês subsequente ao do período de apuração.

Em relação aos períodos de apuração de janeiro a maio de 2024, a apresentação da DIRBI ocorrerá até o dia 20 de julho de 2024.

A não apresentação ou a apresentação com atraso da declaração sujeitará a empresa ao pagamento de multa que pode variar de 0,5% a 1,5% sobre a sua receita bruta apurada no período.

Nosso time tributário está à disposição para aprofundar o assunto e auxiliar na aplicação das novas regras instituídas pela Receita Federal.

Entre em contato com nossos sócios Daniel Zugman (dzugman@bvzadvogados.com.br) e Frederico Bastos (fbastos@bvzadvogados.com.br) para aprofundar o assunto.