A Receita Federal publicou o Edital nº 1/2024, que traz novas modalidades de transação tributária para negociação de tributos federais em contencioso administrativo, com descontos relevantes e parcelas alongadas para pessoas físicas e jurídicas.
Considera-se contencioso administrativo a pendência de resolução de impugnações e recursos apresentados no âmbito do processo administrativo fiscal, inclusive os referentes a programas de parcelamento, e o contencioso instaurado pela concessão de medida liminar em mandado de segurança.
Confira, abaixo, o resumo das condições especiais de pagamento para cada modalidade:
Modalidades (Edital n. 1/2024) |
1 – Débitos irrecuperáveis ou de difícil recuperação* |
2- Débitos com alta ou média perspectiva de recuperação |
3- Débitos de até 60 salários-mínimos |
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Até 100% do valor de juros, multa e encargos, limitados a 65% do valor total. |
– |
Até 50% do total do crédito, a depender do número de parcelas. |
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10% da dívida, após os descontos, em até 5 parcelas mensais. |
30% da dívida, após os descontos, em até 5 parcelas mensais. |
5% da dívida, após os descontos, em até 5 parcelas mensais. |
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Até 115 parcelas mensais. |
Até 115 parcelas mensais. |
Até 55 parcelas mensais, a depender do desconto. |
Amortização com Prejuízo Fiscal |
No caso de uso de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL, pagamento em dinheiro de, no mínimo, 10% do saldo devedor em até 5 prestações mensais e sucessivas e o restante com o uso desses créditos, limitados a 70% da dívida após a entrada, e o saldo residual em até 36 prestações mensais. |
No mínimo, 30% do valor consolidado dos créditos transacionados, em até 5 prestações mensais e sucessivas e o restante do saldo devedor com uso de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL, limitados a 70% da dívida após a entrada, e o saldo residual em até 36 prestações mensais. |
n/a |
Prazo para Adesão |
De 1º de abril até 31 de julho de 2024. |
* Para pessoa natural, microempresa, empresa de pequeno porte e outras, os limites máximos de redução são de 70%, e o número máximo de parcelas é de 140 prestações mensais.
Nosso time tributário está à disposição para auxiliar sobre as possibilidades, benefícios e operacionalização da adesão ao Programa de Transação.Daniel Zugman (dzugman@bvzadvogados.com.br) e Frederico Bastos (fbastos@bvzadvogados.com.br) para aprofundar o assunto.
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