Daniel Zugman para Estadão

A Lei 14.803, sancionada em janeiro de 2024, dispõe sobre a tributação dos planos de benefícios de caráter previdenciário. O novo texto determina que a decisão pelo regime de cobrança dos tributos, entre progressivo conforme o valor dos rendimentos ou regressivo conforme a longevidade do investimento, pode ser tomada até o momento da obtenção do benefício ou da requisição do primeiro resgate referente aos valores acumulados.

Em entrevista ao Estadão, nosso sócio Daniel Zugman pontua que anteriormente essa escolha tinha de ser feita de forma irretratável no momento do ingresso no plano, mas, com a mudança na lei, há maior flexibilidade para o exercício dessa opção. Assim, “É recomendável àqueles que não optaram anteriormente pelo regime de tributação regressiva que avaliem a pertinência de fazê-lo, seja no caso dos ingressantes ou dos assistidos, conforme aplicável”, afirma.

Confira a reportagem na íntegra.