Tributação mínima de 15% sobre grupos multinacionais

Em 18 de dezembro de 2024, o Senado Federal aprovou o Projeto de Lei (PL) nº 3817/2024, que estabelece um adicional à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para grupos multinacionais operando no Brasil.

O objetivo é garantir uma carga tributária mínima efetiva de 15% sobre os lucros de grupos multinacionais com receita consolidada global superior a €750 milhões (cerca de R$ 4,78 bilhões) durante pelo menos dois dos quatro anos fiscais consecutivos e anteriores à apuração. Após a aprovação no Senado, o projeto segue para sanção presidencial e, caso aprovado até o final de 2024, as novas regras passarão a valer a partir de 2025.

Essa iniciativa está alinhada à estrutura do Pilar 2, parte da “Abordagem Unificada” promovida pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). A Abordagem Unificada se fundamenta em dois pilares principais:

– o Pilar 1, que visa ampliar a arrecadação dos países onde efetivamente ocorrem as vendas, garantindo a esses mercados maior participação nos tributos sobre lucros, e

– o Pilar 2, que institui uma alíquota mínima global de 15% sobre os lucros de grandes grupos multinacionais.

Diante das mudanças trazidas pelo texto, as multinacionais devem verificar sua adequação às possíveis novas regras.

Nossos especialistas estão à disposição para esclarecimento de dúvidas.

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On December 18, 2024, the Federal Senate approved Bill No. 3817/2024, which establishes an additional Social Contribution on Net Profit (CSLL) for multinational groups operating in Brazil.

The objective is to ensure a minimum effective tax rate of 15% on the profits of multinational groups with consolidated global revenues exceeding €750 million (approximately BRL 4.78 billion) during at least two of the four consecutive preceding fiscal years. Following Senate approval, the bill will proceed to presidential sanction and, if enacted by the end of 2024, the new rules will take effect in 2025.

This initiative aligns with the framework of Pillar 2, part of the “Unified Approach” promoted by the Organization for Economic Cooperation and Development (OECD). The Unified Approach is based on two main pillars:

Pillar 1, which aims to increase tax revenue for countries where sales effectively occur, ensuring those markets a greater share of profit taxation, and
Pillar 2, which establishes a global minimum tax rate of 15% on the profits of large multinational groups.

Given the changes introduced by the legislation, multinational groups should assess their compliance with these potential new rules.