Tributação mínima sobre lucro de multinacionais por meio de adicional da CSLL

A Medida Provisória nº 1262, de 03 de outubro de 2024, estabelece uma tributação mínima efetiva de 15% sobre o lucro de multinacionais sediadas no Brasil, instituindo o adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
O adicional da CSLL será aplicado a multinacionais que tenham auferido receitas anuais de, no mínimo, EUR 750 milhões, nas Demonstrações Financeiras Consolidadas da Entidade Investidora Final em pelo menos dois dos quatro anos fiscais imediatamente anteriores ao analisado.

Essa medida decorre do processo de adaptação da legislação brasileira às Regras Globais Contra a Erosão da Base Tributária – Regras GloBE (Global Anti Base Erosion Rules – GloBE Rules), elaboradas pelo Quadro Inclusivo (Inclusive Framework on Base Erosion and Profit Shifting) sob a coordenação da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e do Grupo dos Vinte (G20).

A operacionalização da cobrança está regulamentada pela Instrução Normativa 2.228/2024, também de 03 de outubro.

Apesar de produzir efeitos imediatos, a MP precisa da apreciação pelas Casas do Congresso Nacional (Câmara e Senado) para se converter definitivamente em lei ordinária. Atualmente, a Medida Provisória aguarda a composição da Comissão Mista, que será publicada no Diário do Congresso Nacional de 10/10/2024.

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