O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu afetar como repetitivos dois temas essenciais sobre o Perse, criado pela Lei nº 14.148/2021 para apoiar os setores de eventos e turismo durante a pandemia. A análise pela 1ª Seção do tribunal abrangerá:
– A exigência de inscrição prévia no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur), do Ministério do Turismo, para obtenção dos benefícios fiscais.
– A aplicação da alíquota zero de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins para empresas optantes do Simples Nacional.
A relevância do julgamento é destacada pelo nosso sócio Frederico Bastos, em entrevista ao Valor Econômico, que ressalta o impacto para as empresas do Simples e aquelas sem inscrição prévia no Cadastur. “A decisão do repetitivo recairá sobre esses dois pontos específicos e deve influenciar diretamente a escolha desses contribuintes sobre a adesão ao programa de autorregularização lançado pela Receita Federal”, afirmou.
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