Recentemente, uma liminar da Justiça Federal excluiu o PIS e a COFINS da própria base de cálculo, beneficiando mais de 13 mil empresas associadas ao Sindetur. Esta decisão, que segue a lógica da “tese do século” do STF, ainda será analisada pelo Supremo Tribunal Federal com um impacto estimado de R$ 65,7 bilhões.
Em entrevista ao Valor Econômico, nosso sócio Frederico Bastos comentou a decisão e a atuação do BVZ Advogados, em parceria com o VDR Advogados, representando o Sindetur e garantindo uma economia tributária significativa para as empresas do setor de turismo e eventos.