Em 30 de maio de 2024, encerra-se o prazo para que empresas privadas se cadastrem no Domicílio Judicial Eletrônico (DJE). Após essa data, o cadastramento será compulsório pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), utilizando dados da empresa obtidos junto à Receita Federal. Essa situação pode resultar na utilização de informações desatualizadas ou incorretas, como endereços eletrônicos e nomes de pessoas não mais vinculadas às empresas.
Como medida de cautela, é importante que as empresas atualizem seus dados na Receita Federal antes de prosseguir com o cadastro no Domicílio Eletrônico Judicial, garantindo a exatidão das informações para evitar perda de prazos.
A implementação do Domicílio Eletrônico Judicial trará mudanças práticas no acompanhamento dos litígios, permitindo que as partes sejam localizadas com mais rapidez e facilidade, o que garante maior celeridade dos atos processuais. No entanto, é crucial que as comunicações sejam gerenciadas cuidadosamente: citações devem ser visualizadas em três dias úteis; o prazo para contestar a ação começa a fluir no quinto dia útil após a confirmação; e as intimações devem ser visualizadas em até dez dias corridos.
Para um melhor controle das comunicações processuais na nova plataforma, recomenda-se:
1. Atualização cautelosa dos dados cadastrais, especialmente endereços eletrônicos;
2. Cadastro de usuários específicos com permissão para recebimento das notificações;
3. Ativação de alertas por e-mail para controlar intimações e prazos processuais;
4. Programação de reendereçamento automático dos e-mails recebidos para responsáveis internos;
5. Realização de pesquisas periódicas para que a parte ré tenha ciência da demanda antes do ato citatório.
Além disso, o recebimento de citações e intimações eletrônicas deve ser comunicado imediatamente à assessoria jurídica envolvida nos processos, garantindo a adoção tempestiva das medidas necessárias à defesa.
Para apoiar os usuários, o Programa Justiça 4.0 elaborou vídeos tutoriais que demonstram o cadastro, a gestão de usuários e o acesso ao sistema. Além disso, o manual do usuário pode ser consultado para auxiliar pessoas jurídicas e físicas no primeiro acesso. O material está disponível na página do Portal do CNJ.