Prefeitura de São Paulo regulamenta Programa de Parcelamento Incentivado (PPI)

Em 11 de abril, foi regulamentado via Decreto n. 63.341/2024, o novo Programa de Parcelamento Incentivado – PPI 2024, que oferece condições vantajosas para pagamento de débitos tributários e não tributários, constituídos ou não, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, que tenham fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2023. O saldo dos parcelamentos já celebrados também poderá ser transferido para o PPI.

Não poderão ser incluídos no PPI apenas os débitos referentes a (i) obrigações contratuais, (ii) infrações à legislação ambiental, (iii) Simples Nacional ou (iv) incluídos em transação com a Procuradoria do Município.

O prazo para adesão ao PPI é de 29 de abril a 28 de junho.

Nosso time tributário está à disposição para auxiliar sobre as possibilidades, requisitos e operacionalização da adesão ao PPI.

Entre em contato com nossos sócios Daniel Zugman (dzugman@bvzadvogados.com.br) e Frederico Bastos (fbastos@bvzadvogados.com.br) para aprofundar o assunto.