A Receita Federal publicou no fim da última semana (05/04) o seu Relatório Anual de Fiscalização com os resultados obtidos em 2023 e o planejamento para 2024. O relatório fornece informações relevantes sobre os temas que serão prioridades da Receita Federal no âmbito das Fiscalizações Tributárias deste ano, tais como:
- Cide Remessas e PIS/Cofins Importação nas remessas ao exterior
Falta de declaração de débitos de Cide Remessas relacionados a royalties, serviços ou assistência técnica ou administrativa remetidos ao exterior. - CSLL referente aos Temas 881 e 885 do STF (limites da coisa julgada)
Em 2024, os contribuintes que não realizaram a autorregularização, conforme ação realizada em 2023 junto aos maiores contribuintes, serão encaminhados para a fiscalização. Além disso, será iniciada etapa de assistência para os contribuintes dos demais portes. - Adesão indevida ao PERSE
Para usufruírem dos benefícios do programa, os contribuintes devem se enquadrar nas hipóteses legais e nos critérios definidos na regulamentação do PERSE. - Tributação de IRPJ e CSLL sobre a “Tese do Século” (Exclusão do ICMS da base do PIS e da COFINS)
A Receita Federal entende que os valores do PIS e da COFINS recuperados são sujeitos à tributação do IRPJ e da CSLL no trânsito em julgado da sentença judicial ou na entrega da primeira declaração de compensação. - Subvenção para investimento
Em 2024, serão fiscalizados os contribuintes que não se autorregularizaram na ação de assistência realizada em 2023, que visou a promoção de conformidade voluntária por 562 pessoas jurídicas diferenciadas com indícios de irregularidade nas exclusões das referidas subvenções estaduais. Adicionalmente, considerando que a Lei nº 14.789/2023 alterou o tratamento das subvenções para investimento, serão analisadas as práticas dos contribuintes em 2024, particularmente daqueles que em 2023 apresentavam maior risco de conformidade. - Exclusões indevidas referentes à Lei do Bem
Exclusões indevidas do lucro líquido, para fins de determinação do lucro real e da base de cálculo de CSLL, de um percentual dos dispêndios realizados com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica. - Operações em plataformas digitais / marketplaces
A Receita Federal adotará ação de estímulo à conformidade junto a pessoas físicas e jurídicas que transacionam bens, serviços e aluguéis em plataformas digitais, para verificar a correta tributação dos resultados auferidos nessas operações.
Nosso time tributário está à disposição para auxiliar em relação aos temas acima para avaliação da regularidade fiscal, identificação de oportunidades de autorregularização e definição da melhor estratégia em cada caso.
Entre em contato com nossos sócios Daniel Zugman (dzugman@bvzadvogados.com.br) e Frederico Bastos (fbastos@bvzadvogados.com.br).