Encerram-se este mês os prazos para adesão às transações tributárias, na modalidade por edital, para regularização de débitos tributários federais inscritos em dívida ativa (30.04.2024) e de débitos de ICMS no Estado de São Paulo (29.04.2024), cujas condições especiais seguem resumidas abaixo.
Edital de Transação Tributária Federal pela PGFN | Edital PGDAU nº 1/2024
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou, em 10 de janeiro, o Edital nº 1/2024, que traz novas modalidades de transação tributária para a regularização de débitos federais inscritos em dívida ativa, inclusive em fase de execução fiscal ou objeto de parcelamento anterior rescindido.
Edital PGE/Transação nº 01/2024 – Transação de débitos de ICMS inscritos em Dívida Ativa (“Acordo Paulista”)
A Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo (PGE-SP) publicou o Edital PGE/Transação nº 01/2024, instituindo a transação por adesão no contencioso de relevante e disseminada controvérsia relativamente aos juros de mora incidentes sobre débitos de ICMS inscritos em dívida ativa, calculados com base na Lei 13.918/09 e na Lei 16.497/17.
Assim, os contribuintes que possuem débitos dessa natureza poderão aderir ao programa de regularização fiscal com possibilidade de parcelamento do montante em até 120 vezes e descontos de até 100% dos juros de mora, além de desconto de 50% sobre o débito remanescente, incluindo multas de quaisquer espécies, juros e encargos legais (não podendo ser reduzido o montante principal do imposto).
Além dos descontos ofertados, o contribuinte poderá valer-se da utilização de precatórios, créditos de ICMS acumulados e créditos de produtor rural para abatimento de até 75% do crédito final consolidado após a concessão dos descontos.
O requerimento para adesão poderá ser apresentado digitalmente pelo contribuinte até 29 de abril de 2024.
Entre em contato com nossos sócios Daniel Zugman (dzugman@bvzadvogados.com.br) e Frederico Bastos (fbastos@bvzadvogados.com.br) para aprofundar o assunto.