A Receita Federal publicou, em 3 de abril, a Instrução Normativa nº 2.184/2024, que inaugura um novo programa de autorregularização incentivada de débitos tributários, desta vez relacionados especificamente à tributação de receitas de incentivos fiscais de ICMS.
O programa oferece descontos relevantes e parcelamentos facilitados para a regularização de débitos de Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), que ainda não tenham sido objeto de autuação, relacionados à exclusão indevida das referidas receitas da sua base de cálculo (em desacordo com o art. 30 da Lei nº 12.973/2014, que estava vigente até o final de 2023).
Lembramos, ainda, que a partir deste ano (01/01/2024), as subvenções fiscais passaram a ser incluídas na base de cálculo do IRPJ, da CSLL, do PIS e da COFINS. Em contrapartida, foi concedido um crédito fiscal apenas de IRPJ, o qual poderá ser compensado ou ressarcido pelo contribuinte, desde que atendidos os requisitos da lei.
Apesar da alteração, dependendo das circunstâncias de cada caso concreto, podem existir fundamentos para questionar a nova legislação, por violação ao Pacto Federativo e pelas receitas contábeis de subvenções não necessariamente configurarem receita tributável.
Nosso time tributário está à disposição para auxiliar na avaliação da melhor estratégia a ser adotada de acordo com a situação específica do cliente.
Entre em contato com nossos sócios Daniel Zugman (dzugman@bvzadvogados.com.br) e Frederico Bastos (fbastos@bvzadvogados.com.br) para aprofundar o assunto.