Inicia-se hoje, 16 de fevereiro, o período de entrega da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (DCBE) referente ao ano-base 2023. O prazo para envio da declaração encerra-se em 5 de abril deste ano.
Pessoas físicas ou jurídicas residentes no Brasil que possuem ativos no exterior em valor equivalente ou superior a US$ 1.000.000,00 são obrigados a apresentar a DCBE ao Banco Central.
A entrega da declaração fora desse prazo, assim como a entrega com erro ou vício, ou a não entrega, pode implicar aplicação de multas ao declarante.
Importante destacar que a nova Lei nº 14.754/2023, que modificou a tributação de ativos no exterior detidos por pessoas físicas residentes no Brasil, estabeleceu a obrigatoriedade de elaboração de balanço patrimonial conforme os padrões contábeis internacionais (IFRS) ou brasileiros (BR GAAP), a depender do caso, para as entidades controladas no exterior.
Com o intuito de apoiá-los com essa demanda, organizamos os documentos necessários no checklist abaixo:
Ativos | Pessoa Física
- Extrato mensal da instituição financeira
- Extrato consolidado anual
Ativos | Entidade no Exterior
- Balanço da entidade na data-base 31.12.2023.
ATENÇÃO: caso precise de apoio para a elaboração do balanço, solicitamos o envio dos seguintes documentos:
- Extrato mensal da instituição financeira
- Extrato consolidado anual
- Informações sobre alguma mudança patrimonial relevante em 2023
- Indicação dos investimentos realizados para fins de elaboração das Atas de investimento da sociedade (se aplicável)
Entre em contato com nossos sócios Daniel Zugman (dzugman@bvzadvogados.com.br) e Frederico Bastos (fbastos@bvzadvogados.com.br) para saber mais.