Projeto de Lei n° 07/2024 em São Paulo busca instituir alíquotas progressivas do Imposto sobre a Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos

Foi publicado, em 2 de fevereiro de 2024, no Diário Oficial do Estado de São Paulo o Projeto de Lei n° 07/2024, o qual busca implementar alíquotas progressivas do Imposto sobre a Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD) no estado de São Paulo. O projeto sugere que as alíquotas do imposto variem entre 2 e 8% de acordo com o valor venal de mercado dos bens ou direitos envolvidos na sucessão, respeitando-se a tributação conforme faixas descritas abaixo:

  • Alíquota de 2% sobre a parcela da base de cálculo que for igual ou inferior a 10.000 UFESPs (até R$ 353.600,00);
  • Alíquota de 4% sobre a parcela da base de cálculo que exceder 10.000 UFESPs e for igual ou inferior a 85.000 UFESPs (de R$ 353.600,01 a R$ 3.005.600,00);
  • Alíquota de 6% sobre a parcela da base de cálculo que exceder 85.000 UFESPs e for igual ou inferior a 280.000 UFESPs (R$ 3.005.600,01 a R$ 9.900.800,00); e
  • Alíquota de 8% sobre a parcela da base de cálculo que exceder 280.000 UFESPs  (acima de R$ 9.900.800,01).

Caso promulgado o Projeto de Lei n° 07/2024, a apuração do ITCMD passaria a ser realizada mediante decomposição da base de cálculo nas respectivas faixas de tributação, aplicando-se em cada uma das faixas a respectiva alíquota e, ao final, apurando-se o imposto devido mediante soma total da quantia apurada. Além disso, eventual promulgação do Projeto de Lei apenas passaria a surtir efeito no ano subsequente à aprovação e após 90 dias dessa data, o que ocorre em respeito ao princípio da anterioridade tributária.

Vale lembrar que, atualmente, a alíquota do ITCMD no estado de São Paulo é fixa de 4% sobre o valor venal de mercado do bem ou direito.

O BVZ advogados está acompanhando a tramitação do Projeto de Lei n° 07/2024 que deverá passar por votação na Assembleia Legislativa e, em caso de aprovação, deverá ser enviado ao governador do estado para sanção ou veto.

Entre em contato com nossos sócios Daniel Zugman (dzugman@bvzadvogados.com.br) e Frederico Bastos (fbastos@bvzadvogados.com.br) para aprofundar o assunto.