A Procuradoria da Fazenda Nacional (PGFN) publicou, em 10 de janeiro, o Edital nº 1/2024, que traz novas modalidades de transação tributária para regularização de débitos federais inscritos em dívida ativa, inclusive em fase de execução fiscal ou objeto de parcelamento anterior rescindido.
Confira, abaixo, o resumo das condições especiais de pagamento para cada modalidade:
Modalidades (Edital n. 1/2024) |
1 – Transação de Pequeno Valor |
2- Transação para Débitos de Difícil Recuperação ou Irrecuperáveis |
3- Transação conforme a Capacidade de Pagamento |
4- Transação de Inscrições Garantidas por Seguro Garantia ou Carta Fiança |
5- Transação de Pequeno Valor Exclusiva para Microempreendedor Individual (MEI). |
Descontos |
Até 50% do valor total. | Até 100% sobre multa, juros e encargos. | Até 100% sobre multa, juros e encargos. | Sem desconto. | 50% sobre o valor total. |
Entrada |
5% da dívida, em até 5 meses. | 6% da dívida, em até 12 meses. | 6% da dívida, de 6 até 12 meses. | 30% a 50% da dívida. | 5% da dívida, em até 5 meses. |
Parcelas* |
De 7 até 55 meses. | De 108 até 133 meses. | De 114 até 133 meses. | De 6 até 12 meses. | Até 55 meses. |
Amortização |
Nas modalidades acima é permitido quitar ou amortizar o saldo devedor com a utilização de precatórios federais, inclusive de terceiros. | ||||
Migração de Parcelamento |
Caso a empresa já tenha aderido a outro programa de parcelamento, é possível realizar a migração para as novas modalidades transação se forem mais benéficas. | ||||
Prazo para Adesão |
De 8 de janeiro até 30 de abril de 2024. |
*Para débitos previdenciários o número máximo de parcelas é de 60 meses.
Nosso time tributário está à disposição para esclarecer dúvidas sobre os temas. Daniel Zugman (dzugman@bvzadvogados.com.br) e Frederico Bastos (fbastos@bvzadvogados.com.br) para discutir os assuntos.
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