Publicado Novo Edital de Transação Tributária Federal pela PGFN | Edital PGDAU nº 1/2024

A Procuradoria da Fazenda Nacional (PGFN) publicou, em 10 de janeiro, o Edital nº 1/2024, que traz novas modalidades de transação tributária para regularização de débitos federais inscritos em dívida ativa, inclusive em fase de execução fiscal ou objeto de parcelamento anterior rescindido.

Confira, abaixo, o resumo das condições especiais de pagamento para cada modalidade:

Modalidades(Edital n. 1/2024)

1 – Transação de Pequeno Valor

2- Transação para Débitos de Difícil Recuperação ou Irrecuperáveis

3- Transação conforme a Capacidade de Pagamento

4- Transação de Inscrições Garantidas por Seguro Garantia ou Carta Fiança

5- Transação de Pequeno Valor Exclusiva para Microempreendedor Individual (MEI).

Descontos

Até 50% do valor total. Até 100% sobre multa, juros e encargos. Até 100% sobre multa, juros e encargos. Sem desconto. 50% sobre o valor total.

Entrada

5% da dívida, em até 5 meses. 6% da dívida, em até 12 meses. 6% da dívida, de 6 até 12 meses. 30% a 50% da dívida. 5% da dívida, em até 5 meses.

Parcelas*

De 7 até 55 meses. De 108 até 133 meses. De 114 até 133 meses. De 6 até 12 meses. Até 55 meses.

Amortização

Nas modalidades acima é permitido quitar ou amortizar o saldo devedor com a utilização de precatórios federais, inclusive de terceiros.

Migração de

Parcelamento

Caso a empresa já tenha aderido a outro programa de parcelamento, é possível realizar a migração para as novas modalidades transação se forem mais benéficas.

Prazo para Adesão

De 8 de janeiro até 30 de abril de 2024.

*Para débitos previdenciários o número máximo de parcelas é de 60 meses.

Nosso time tributário está à disposição para esclarecer dúvidas sobre os temas. Entre em contato com nossos sócios Daniel Zugman (dzugman@bvzadvogados.com.br)e Frederico Bastos (fbastos@bvzadvogados.com.br) para discutir os assuntos.