O Município de São Paulo publicou 2 novos editais que regulamentam o Programa de Transação Tributária para débitos de ISS e IPTU, com condições especiais de pagamento, conforme resumo abaixo:
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1- IPTU e ISS, inscritos em dívida ativa (i.e. já em fase de cobrança pela Procuradoria). 2 – Em relação ao ISS, 46 setores poderão aderir ao Programa, conforme lista de atividades no Edital n. 2/2023. O objetivo é que os descontos sejam concedidos aos prestadores de serviços mais prejudicados na pandemia. 3- Débitos de ISS-Simples Nacional inscritos em dívida ativa. |
Descontos |
Redução de 65% a 95% sobre multa, juros de mora e honorários advocatícios da Procuradoria, a depender do número de parcelas. |
Parcelas |
Até 120 vezes, a depender do desconto concedido. |
Migração de Parcelamento |
Caso a empresa já tenha aderido ao programa de parcelamento, sem descontos, é possível realizar a migração para a transação que é mais benéfica. |
Prazo para Adesão |
Até 30 de abril de 2024. |
Nosso time tributário está à disposição para auxiliar sobre as possibilidades, benefícios e operacionalização da adesão ao Programa de Transação.
Entre em contato com nossos sócios Daniel Zugman (dzugman@bvzadvogados.com.br) e Frederico Bastos (fbastos@bvzadvogados.com.br) para aprofundar o assunto.