Em 29/12/2023 foi publicada a Medida Provisória (MP) nº 1.202/2023, determinando a revogação dos incentivos fiscais do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (“PERSE”), que reduziam a zero as alíquotas de tributos federais para determinados setores da economia. A nova MP faz parte do pacote de medidas do Governo Federal que tem como objetivo aumentar a arrecadação tributária da União.
Contexto: O PERSE foi criado em 2021 com o objetivo de incentivar os contribuintes do setor de turismo e eventos a superar os efeitos da pandemia, por meio da redução a 0% das alíquotas de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS. Antes da publicação da nova MP, a legislação previa que o benefício valeria por 5 anos, ou seja, até 2026.
Revogação: Com a publicação da MP, os benefícios fiscais de alíquota 0% serão revogados (i) a partir de 1º de abril de 2024, em relação ao PIS, COFINS e CSLL, e (ii) a partir de 1º de janeiro de 2025, em relação ao IRPJ.
Medida Judicial: Os contribuintes prejudicados pela MP poderão questionar judicialmente a revogação dos incentivos fiscais, com base em diversos fundamentos jurídicos, em especial a violação ao artigo 178 do Código Tributário Nacional, que veda a revogação de um benefício fiscal concedido por prazo certo e sob determinadas condições.
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