A Câmara dos Deputados aprovou, em 7 de julho, o texto da Reforma Tributária, o qual se debruça sobre as PECs 45/2019 e 110/2019 e traz como principais novidades:
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IVA-DUAL e Imposto Seletivo: A proposta visa simplificar o sistema por meio da substituição de cinco tributos, quais sejam, PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS por três novos tributos. A Contribuição sobre Bens e Serviços (“CBS”) unifica PIS, Cofins e IPI em âmbito Federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (“IBS”) consolida o ICMS estadual e o ISS municipal. Também é instituído o Imposto Seletivo (“IS”), o qual será aplicado sobre produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente (ex. cigarro, bebidas alcoólicas e combustíveis fósseis). A CBS e o IBS incidirão sobre o valor agregado em cada operação com bens e serviços e deverão ser pagos ao Estado de destino do bem ou serviço prestado. Os tributos também terão como princípios gerais o amplo creditamento, cálculo por fora (evitando a incidência de tributos sobre outros tributos) e número reduzido de alíquotas. O IBS será administrado por meio de um conselho federativo administrado por Estados e Municípios, centralizando obrigações acessórias, orientações sobre a interpretação das normas e o contencioso administrativo. Por sua vez, a CBS e o IS serão administrados exclusivamente pela União.
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Alíquotas: A PEC não estabelece as alíquotas aplicáveis à CBS, IBS e ao IS. Tais alíquotas serão futuramente estabelecidas por meio de Lei Complementar. No entanto, o texto prevê uma alíquota única para a CBS e o IBS sobre a ampla maioria dos bens e serviços, com exceções pontuais. A ideia é que haja (i) uma alíquota padrão, (ii) uma alíquota reduzida para bens e serviços essenciais (o que inclui a cadeia da saúde, educação, insumos agropecuários, produtos de higiene pessoal e transporte, com uma alíquota equivalente a 40% do valor cheio) — e (iii) alíquota zero excepcional para determinados bens e serviços, como medicamentos e produtos da cesta básica.
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Cashback: a proposta traz um mecanismo de “cashback”, que possibilita devolver parte do IBS e da CBS incidentes sobre a compra de alimentos em determinadas situações. O objetivo da medida é beneficiar as famílias de baixa renda. A proposta, porém, não detalha até o momento como esse mecanismo irá funcionar na prática.
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Mecanismos para compensação de benefícios fiscais: O texto atual cria alguns fundos para reduzir as desigualdades regionais, os quais seguem exemplificados abaixo: a) Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais ou Financeiros-fiscais do Imposto: esse fundo será destinado a compensar benefícios a empresas que fiquem comprometidos após a reforma, com repasses anuais da União aos Estados. b) Fundo de desenvolvimento regional (FDR): esse fundo será financiado pela União com parte da arrecadação com a CBS. O FDR terá o objetivo de reduzir desigualdades regionais e de estimular a manutenção de empreendimentos nas regiões menos desenvolvidas, que deixarão de contar com benefícios fiscais dos tributos extintos. c) Fundo de Sustentabilidade e Diversificação Econômica do Estado do Amazonas: esse fundo contará com recursos da União e será por ela gerido.
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Simples Nacional e Zona Franca de Manaus: O relatório preserva o regime do Simples Nacional e o tratamento favorecido à Zona Franca de Manaus. Serão estabelecidas regras específicas para o creditamento em operações que envolvam empresas em tais condições.
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Período de transição: Aprovada a Reforma Tributária, a proposta estabelece um período de transição. A princípio, a transição se iniciaria em 2026 com a implementação de alíquotas testes, havendo a aplicação integral da reforma a partir de 2033. A implementação dos tributos começaria em 2026, com uma alíquota teste de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS, conforme resumido abaixo: a) Tributos Federais: Haverá um período de teste por dois anos com redução da Cofins (sem impacto para estados e municípios) e IBS de 0,1%. Em 2027, PIS e Cofins seriam completamente extintos e substituídos pela nova alíquota de referência da CBS. As alíquotas do IPI também seriam zeradas, com exceção dos produtos que tenham industrialização na Zona Franca de Manaus. b) Tributos Estaduais e Municipais: a migração dos impostos estaduais e municipais para o novo IBS será mais gradual e só terminará em 2033. Em 2029, a cobrança do ICMS e ISS será reduzida em 1/10 por ano até 2032. Em 2033, os impostos atuais serão totalmente extintos.
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Tramitação: A Proposta foi aprovada na madrugada de hoje (07/07/2023) pela Câmara dos Deputados, seguindo agora para votação pelo Senado Federal. Sendo aprovada, a proposta será sancionada, desde que respeitada a aprovação por pelo menos 3/5 dos parlamentares. Havendo alterações no texto, haverá nova votação.
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Tributos sobre o patrimônio: Além disso, constam na proposta alterações vinculadas a impostos sobre o patrimônio, sem relação direta com a tributação incidente sobre o consumo: IPVA: a proposta prevê a incidência do imposto sobre aeronaves, iates e lanchas, os quais atualmente não estão sujeitos ao tributo. Além disso, há a possibilidade de imposto progressivo de acordo com o impacto ambiental do veículo. IPTU: o texto prevê que as prefeituras poderão aumentar a base de cálculo do imposto por meio de decreto, o que atualmente depende de lei específica. ITCMD: há previsão de duas mudanças principais, sendo elas: (i) progressividade do imposto; e (ii) o Estado competente para cobrar o ITCMD de pessoa falecida, o qual passa a ser o de domicílio da pessoa falecida em vez daquele onde foi processado o inventário.
Estamos acompanhando de perto os textos e as alterações da reforma tributária com o fito de mantê-los informados. Ressaltamos que o texto aprovado pela Câmara dos Deputados na data de hoje não é o final, podendo sofrer alterações até votação pelo Senado Federal.
Nossos sócios Daniel Zugman (dzugman@bvzadvogados.com.br) e Frederico Bastos (fbastos@bvzadvogados.com.br) estão à disposição para discutir o assunto.