Como fazer um planejamento patrimonial e sucessório

Cada vez mais pessoas têm buscado assessoria especializada para planejar a organização e a sucessão de seu patrimônio, a fim de conferir eficiência à gestão do patrimônio familiar e tornar mais fluida a sucessão a herdeiros de negócios e ativos como imóveis e investimentos.

Durante a pandemia de covid-19, muito se falou sobre um aumento na procura por esses serviços, considerando a necessidade de aumentar a segurança jurídica para as famílias diante de tantas incertezas. Ilustrativamente, segundo dados do Colégio Notarial do Brasil (CNB) – Conselho Federal, o número de testamentos aumentou em 41,7% no País de 2020 para 2021[1].

No BVZ Advogados, assessoramos clientes em planejamentos contemplando as devidas exigências multidisciplinares desta prática jurídica, como Direito Tributário, Direito Societário, Direito Sucessório e Direito de Família.

Confira o conteúdo com algumas perguntas e respostas que nossos sócios Daniel Zugman e Frederico Bastos prepararam para esclarecer o assunto.

1. O que é planejamento patrimonial e sucessório?

Trata-se de um conjunto de ações que pode ter como principais objetivos: (i) proteger e perpetuar o patrimônio; (ii) trazer eficiência e fluidez na gestão do patrimônio, estabelecendo regras claras para tomada de decisão envolvendo ativos familiares e resolução de conflitos; (iii) redução de custos, especialmente tributários, seja na gestão do patrimônio em si, seja na transmissão a herdeiros em doações ou sucessão hereditária.

2. Planejamento patrimonial e planejamento sucessório são a mesma coisa?

Não necessariamente planejamento patrimonial e planejamento sucessório são realizados num pacote só. Não são sinônimos, embora muitas vezes andem juntos.

Por exemplo, é comum o cliente procurar o BVZ Advogados pensando em sucessão. Normalmente, é um cliente que já construiu um patrimônio significativo, tem herdeiros e quer deixar sua sucessão organizada para que, no futuro, seja mais fácil a passagem do bastão para os seus sucessores, a fim de mitigar dificuldades para eles e possíveis conflitos, bem como reduzir custos.

No planejamento sucessório, abordamos a maneira mais eficiente de fazer tudo isso dos pontos de vista tributário, societário, família e sucessões.

Mas não é só. Muitas vezes, quando falamos de planejamento sucessório, tratamos também de organização patrimonial. O patrimônio do patriarca e/ou da matriarca pode estar disperso e em casos como esse precisamos consolidá-lo para otimizar a gestão e carga tributária. Por exemplo, se há várias sociedades operacionais ou imóveis detidos diretamente na pessoa física.

Portanto, geralmente, para planejar a sucessão é fundamental implementar uma reorganização patrimonial prévia.

Mas nem sempre a preocupação central é a sucessão. O cliente percebe, por exemplo, que seu patrimônio está se tornando mais complexo, com um valor crescente, ou busca uma proteção jurídica maior em relação à sua atividade operacional, que naturalmente lhe expõe a riscos inerentes ao negócio. Ou, às vezes, deseja internacionalizar parte do patrimônio, o que pode envolver a constituição de estruturas no exterior.

3. O planejamento sucessório está limitado aos herdeiros?

Na maioria dos casos, projetos de planejamento sucessório se concentram nos herdeiros obrigatórios previstos em lei, geralmente cônjuges e descendentes diretos do patriarca ou da matriarca.

Contudo, também há casos nos quais clientes querem deixar ativos para um familiar que não é herdeiro direto, por exemplo para garantir sua subsistência. Há, ainda, patriarcas e matriarcas que desejam destinar parte do patrimônio para atividades filantrópicas.

Portanto, nem sempre estamos falando de herdeiros obrigatórios.

4. O planejamento patrimonial e sucessório envolve apenas questões patrimoniais?

Além das questões patrimoniais, o planejamento patrimonial e sucessório também pode lidar com outros assuntos correlatos.

Por exemplo, quando há conflitos familiares, o assessor jurídico também pode contribuir para buscar a conciliação ou ao menos maior alinhamento entre os interessados, estabelecendo estratégias e estruturas que possam acomodar, na medida do possível, as expectativas e necessidades de todos.

Outro exemplo é o de empresas familiares. Nesses casos, é recomendável formalizar regras societárias para, por exemplo, prever quem poderá exercer cargos de administração, como decisões serão tomadas em caso de divergência, como um herdeiro poderá se retirar da sociedade, caso deseje, entre outras situações.

Ainda, o planejamento pode estabelecer certos compromissos dentro da família, por exemplo pactuar que herdeiros deverão se casar preferencialmente sob um determinado regime de bens, responsabilizar os herdeiros pelo bem-estar de um determinado membro da família, entre outros.

5. Quem deve realizar um planejamento patrimonial e sucessório?

É recomendável que famílias detentoras de patrimônio relevante se dediquem ao assunto, sendo que muitas já procuram por escritórios de advocacia como o BVZ Advogados para assessoria especializada.

Mas todas as pessoas que têm algum patrimônio, independentemente do tamanho, deveriam, em algum momento, avaliar a pertinência de realizar um planejamento patrimonial e sucessório. Existem instrumentos acessíveis que podem ser bastante efetivos para alcançar diversos objetivos do patriarca ou da matriarca.

O testamento pode dispor, por exemplo, sobre como os ativos devem ser distribuídos entre os herdeiros, instituir cláusulas específicas de incomunicabilidade, inalienabilidade e impenhorabilidade, estabelecer usufruto de determinados bens, entre outras finalidades.

Produtos financeiros específicos também podem tornar a sucessão mais fluida. Imagine, por exemplo, um herdeiro que receba um imóvel e não tenha como pagar o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Sucessão (ITCMD) e os custos notariais de transferência. Para evitar essa situação, é possível adquirir produtos que gerem liquidez imediata para os herdeiros, como previdência privada e seguro de vida.

6. Qual é a importância do planejamento patrimonial e sucessório para uma empresa familiar?

O principal objetivo costuma ser o de garantir a perenidade do negócio, buscando estabelecer regras para administração qualificada e tomada de decisão harmoniosa.

Muitas vezes, também, uma opção considerada é vender parcial ou totalmente a empresa antes da sucessão. Isso pode ocorrer quando não houver herdeiros aptos ou dispostos a conduzir o negócio, quando os herdeiros forem muito numerosos, ou quando a família entende que não é conveniente expor os herdeiros aos riscos do negócio.

7. Quais são os principais riscos para quem não faz um planejamento patrimonial e sucessório?

Os riscos podem variar conforme a situação.

Um exemplo é o da tributação. Muitas vezes é possível, em vida, torná-la mais eficiente. Não realizar o planejamento pode deixar a conta dos tributos mais cara.

Outro exemplo é a proteção e perpetuação do patrimônio. Estabelecer regras para evitar que herdeiros que se divorciem coloquem em risco os negócios da família, e assegurar regras claras de incomunicabilidade. Não pensar nisso em vida pode culminar numa situação futura em que um ex-cônjuge se torne sócio dos demais familiares, tumultuando e prejudicando os negócios da família.

8. Como fazer um planejamento patrimonial e sucessório?

A primeira fase do trabalho consiste na compreensão ampla e profunda da dinâmica de cada família, seus valores, expectativas, objetivos do patriarca e da matriarca, e necessidades de cada herdeiro.

É fundamental entender se os herdeiros são independentes financeiramente ou se dependem do patrimônio que vão herdar; se participam da administração dos ativos da família; em que fase de vida estão, se são casados, quais os respectivos regimes de bens e se têm filhos.

Essa etapa geralmente é conduzida por meio de questionários e entrevistas com cada membro da família.

Numa segunda etapa é feito um diagnóstico patrimonial. É preciso analisar as declarações de Imposto de Renda, documentos societários de empresas operacionais, holdings e sociedades offshore, bem como demonstrações financeiras.

Nessa fase, são analisados e apresentados possíveis cenários para a consecução dos objetivos da família, com a indicação dos respectivos prós e contras de cada um, e dos instrumentos jurídicos e passos necessários para sua implementação. Isso contempla o mapeamento de custos de cada estrutura, oportunidades de economia, riscos de questionamento por terceiros, recomendações para elaboração ou revisão de documentos societários, a pertinência de antecipar doações em vida, constituir estruturas no exterior, etc.

Ou seja, desenhamos as alternativas e oportunidades para a família, indicando prós e contras em termos de custos, de documentação necessária, complexidade e necessidade, e celeridade para sucessão no futuro. Discutimos esses cenários com a família até chegar no cenário mais adequado.

A terceira etapa é implementar a estrutura selecionada, efetivamente produzindo os documentos, registros e demais atos necessários.

Por fim, recomendamos reuniões periódicas a fim de revisitar o tema, para assegurar que as estruturas e objetivos traçados continuam válidos ou coerentes, ou se há novidades na família, nos negócios ou na legislação que justifiquem rever o que já foi feito. Por exemplo, projetos de reforma tributária que possam impactar o planejamento podem justificar rediscutir o assunto.

9. O que é uma holding? Qual é a diferença de uma holding convencional para uma holding patrimonial?

Holding é uma pessoa jurídica criada para deter outros ativos. Pode ter como objetivos deter participações em outras empresas, deter imóveis ou ambos.

Para detenção de participações, a holding é geralmente utilizada para estabelecer as regras de governança e de sucessão. Permite também criar um distanciamento, muitas vezes saudável e desejável, entre as deliberações macro dos sócios e o dia-a-dia da operação.

Para imóveis, a holding pode otimizar significativamente a carga tributária sobre locações e vendas imóveis. Também evita o condomínio dos imóveis, facilitando sua administração e sucessão.

10. Quais tributos podem ser mitigados com o planejamento patrimonial e sucessório?

Nesse contexto específico, geralmente lidamos com o ITCMD, o imposto de renda de pessoas físicas e jurídicas e o ITBI. Veja alguns exemplos abaixo.

O impacto do ITCMD pode variar conforme a natureza e a localização de cada ativo. Por exemplo, previdência privada e seguro de vida podem evitar a incidência desse imposto. Para ativos mantidos no exterior, atualmente também não há incidência do imposto.

No caso do IR, a tributação da renda pode mudar se os ativos forem detidos na pessoa física ou jurídica, como por exemplo a locação e venda de bens imóveis. Por vezes, economia fiscal significativa pode ser obtida dependendo de cada tipo de imóvel e destinação, o que precisa ser analisado caso a caso.

O ITBI também pode entrar na balança, podendo gerar custos na movimentação de imóveis. Em alguns casos, há oportunidades para discutir a base de cálculo, minimizando o impacto do imposto.

E quando lidamos com famílias proprietárias de ativos em outros países, estamos falando também da tributação nestes respectivos países. Muitas vezes temos que interagir com advogados dessas jurisdições para entender a tributação no exterior e possíveis oportunidades de economia.

11. Que benefícios uma estrutura offshore pode oferecer ao cliente?

A estrutura offshore pode trazer muitos benefícios.

Em primeiro lugar, a estrutura offshore permite a diversificação do patrimônio, expondo-se a ativos internacionais e moedas estrangeiras.

Isso também traz segurança, protegendo parte do patrimônio de oscilações políticas e econômicas, inflação, e insegurança jurídica que podem acometer o Brasil.

Outra vantagem relevante é a possibilidade de uma sucessão mais rápida, discreta e flexível. Em certas jurisdições há muita liberdade para criar regras de governança e sucessão contratualmente.

Por fim, pode haver maior eficiência tributária, na medida em que os lucros da estrutura offshore detida por pessoa física residente no Brasil só são tributáveis no País no momento de sua disponibilização.

12. O que define um bom planejamento patrimonial e sucessório?

Um bom planejamento patrimonial e sucessório é aquele que consegue identificar as características e objetivos de cada família e desenha uma estrutura que atenda às suas expectativas e necessidades da forma mais simplificada, barata e ágil possível.

[1] Matéria publicada pelo Portal G1 citando dados Colégio Notarial do Brasil (CNB) – Conselho Federal: lhttps://g1.globo.com/sp/sao-paulo/noticia/2021/07/04/apos-pandemia-procura-por-testamentos-aumenta-417percent-em-um-ano-no-pais-sp-lidera-ranking-nacional.ghtml.