
A Medida Provisória (MP) nº 1.303/2025, proposta pela Presidência da República, foi retirada da pauta de votação pelo Plenário da Câmara dos Deputados. Diante disso, a MP perdeu sua eficácia, não mais podendo ser convertida em Lei.
A Medida, dentre outros temas, buscava instituir novas regras sistematizadas de tributação sobre aplicações financeiras no Brasil e no exterior, dentre as quais se destacam:
(i) tributação em 5% sobre rendimentos de ativos até então isentos de IR (ex. CRI, CRA);
(ii) fixação da alíquota de 17,5% de IRRF para rendimentos de aplicações financeiras no Brasil em geral, inclusive fundos de investimentos (atualmente sujeitos a alíquotas regressivas de 22,5% a 15%);
(iii) fixação da mesma alíquota, de 17,5%, para rendimentos de ativos no exterior (atualmente sujeitos a 15%);
(iv) majoração da tributação dos Juros Sobre Capital Próprio (“JCP”) pelo IRRF de 15% para 20%; e
(v) majoração da tributação das “bets”.
Com a perda da eficácia, não haverá mudanças na forma de tributação das aplicações financeiras, mantendo-se as normas atualmente em vigor.
A tabela abaixo resume as alíquotas que continuarão em vigor:

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