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Prazo para Habilitação no PERSE | IN RFB n. 2.195/2024

13/06/2024

No fim de maio, foi publicada a Lei n. 14.859/2024, que manteve a vigência do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE) até o prazo originalmente concedido, apenas para as Empresas relacionadas ao setor de turismo e eventos, que desempenham preponderantemente as atividades econômicas relacionadas no art. 4º da Lei*.

Dentre outras alterações, a nova Lei passou a exigir que as Empresas beneficiadas pelo PERSE se habilitem perante a Receita Federal, para a fruição do benefício da alíquota 0% de PIS, COFINS, IRPJ e CSLL.

O prazo para requerer a habilitação é até o dia 2 de agosto de 2024 e os requisitos/procedimentos estão regulamentados na Instrução Normativa da Receita Federal n. 2.195/2024.

Para os contribuintes que aderiram indevidamente ao PERSE, a Receita Federal permitirá a autorregularização no prazo de 90 dias após a regulamentação da Lei.

Nosso time tributário está à disposição para auxiliar sobre a melhor estratégia a ser adotada em cada caso e com os procedimentos para a habilitação no PERSE.

Entre em contato com nossos sócios Daniel Zugman (dzugman@bvzadvogados.com.br) e Frederico Bastos (fbastos@bvzadvogados.com.br) para aprofundar o assunto.

 

 

*Código CNAE: hotéis (5510-8/01); apart-hotéis (5510-8/02); serviços de alimentação para eventos e recepções – bufê (5620-1/02); atividades de exibição cinematográfica (5914-6/00); criação de estandes para feiras e exposições (7319-0/01); atividades de produção de fotografias, exceto aérea e submarina (7420-0/01); filmagem de festas e eventos (7420-0/04); agenciamento de profissionais para atividades esportivas, culturais e artísticas (7490-1/05); aluguel de equipamentos recreativos e esportivos (7721-7/00); aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário, exceto andaimes (7739-0/03); serviços de reservas e outros serviços de turismo não especificados anteriormente (7990-2/00); serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas (8230-0/01); casas de festas e eventos (8230-0/02); produção teatral (9001-9/01); produção musical (9001-9/02); produção de espetáculos de dança (9001-9/03); produção de espetáculos circenses, de marionetes e similares (9001-9/04); atividades de sonorização e de iluminação (9001-9/06); artes cênicas, espetáculos e atividades complementares não especificadas anteriormente (9001-9/99); gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas (9003-5/00); produção e promoção de eventos esportivos (9319-1/01); discotecas, danceterias, salões de dança e similares (9329-8/01); restaurantes e similares (5611-2/01); bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento (5611-2/04); bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento (5611-2/05); agências de viagem (7911-2/00); operadores turísticos (7912-1/00); atividades de jardins botânicos, zoológicos, parques nacionais, reservas ecológicas e áreas de proteção ambiental (9103-1/00); parques de diversão e parques temáticos (9321-2/00); atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte (9493-6/00).

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