A Procuradoria da Fazenda Nacional (PGFN) publicou no último mês o Edital nº 2/2024, que traz novas modalidades de transação tributária por adesão para regularização de débitos federais inscritos em dívida ativa, inclusive em fase de execução fiscal ou objeto de parcelamento anterior rescindido.
Confira, abaixo, o resumo das condições especiais de pagamento para cada modalidade:
* Para débitos previdenciários o número máximo de parcelas é de 60 meses.
Nosso time tributário está à disposição para auxiliar sobre as possibilidades, benefícios e operacionalização da adesão ao Programa de Transação.
Entre em contato com nossos sócios Daniel Zugman (dzugman@bvzadvogados.com.br) e Frederico Bastos (fbastos@bvzadvogados.com.br) para aprofundar o assunto.
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