A partir de 15 de fevereiro, inicia-se o período de entrega da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (DCBE) referente ao ano-base 2024, com prazo final para envio em 5 de abril.
Pessoas físicas ou jurídicas residentes no Brasil que possuam ativos no exterior iguais ou superiores a US$ 1.000.000,00 estão obrigadas a apresentar a DCBE ao Banco Central. A não entrega, a entrega fora do prazo ou com inconsistências pode gerar multas ao declarante.
Vale destacar que a Lei nº 14.754/2023 trouxe mudanças na tributação de ativos no exterior para pessoas físicas residentes no Brasil, estabelecendo a obrigatoriedade de balanço patrimonial conforme padrões contábeis internacionais (IFRS) ou brasileiros (BR GAAP), dependendo do caso, para entidades controladas no exterior.
Nossos especialistas estão à disposição em caso de dúvidas, bem como para suporte na coordenação da elaboração das demonstrações financeiras das entidades estrangeiras.
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