Receita Federal divulga Relatório Anual de Fiscalização | Resultados de 2023 e Planejamento de 2024

A Receita Federal publicou no fim da última semana (05/04) o seu Relatório Anual de Fiscalização com os resultados obtidos em 2023 e o planejamento para 2024. O relatório fornece informações relevantes sobre os temas que serão prioridades da Receita Federal no âmbito das Fiscalizações Tributárias deste ano, tais como:

  1. Cide Remessas e PIS/Cofins Importação nas remessas ao exterior
    Falta de declaração de débitos de Cide Remessas relacionados a royalties, serviços ou assistência técnica ou administrativa remetidos ao exterior.

  2. CSLL referente aos Temas 881 e 885 do STF (limites da coisa julgada)
    Em 2024, os contribuintes que não realizaram a autorregularização, conforme ação realizada em 2023 junto aos maiores contribuintes, serão encaminhados para a fiscalização. Além disso, será iniciada etapa de assistência para os contribuintes dos demais portes.
  3. Adesão indevida ao PERSE
    Para usufruírem dos benefícios do programa, os contribuintes devem se enquadrar nas hipóteses legais e nos critérios definidos na regulamentação do PERSE.
  4. Tributação de IRPJ e CSLL sobre a “Tese do Século” (Exclusão do ICMS da base do PIS e da COFINS)
    A Receita Federal entende que os valores do PIS e da COFINS recuperados são sujeitos à tributação do IRPJ e da CSLL no trânsito em julgado da sentença judicial ou na entrega da primeira declaração de compensação.
  5. Subvenção para investimento
    Em 2024, serão fiscalizados os contribuintes que não se autorregularizaram na ação de assistência realizada em 2023, que visou a promoção de conformidade voluntária por 562 pessoas jurídicas diferenciadas com indícios de irregularidade nas exclusões das referidas subvenções estaduais. Adicionalmente, considerando que a Lei nº 14.789/2023 alterou o tratamento das subvenções para investimento, serão analisadas as práticas dos contribuintes em 2024, particularmente daqueles que em 2023 apresentavam maior risco de conformidade.
  6. Exclusões indevidas referentes à Lei do Bem
    Exclusões indevidas do lucro líquido, para fins de determinação do lucro real e da base de cálculo de CSLL, de um percentual dos dispêndios realizados com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica.
  7. Operações em plataformas digitais / marketplaces
    A Receita Federal adotará ação de estímulo à conformidade junto a pessoas físicas e jurídicas que transacionam bens, serviços e aluguéis em plataformas digitais, para verificar a correta tributação dos resultados auferidos nessas operações.

Nosso time tributário está à disposição para auxiliar em relação aos temas acima para avaliação da regularidade fiscal, identificação de oportunidades de autorregularização e definição da melhor estratégia em cada caso.

Entre em contato com nossos sócios Daniel Zugman (dzugman@bvzadvogados.com.br) e Frederico Bastos (fbastos@bvzadvogados.com.br).