Programa de Autorregularização Tributária da Receita Federal (Descontos e Prejuízo Fiscal) Instrução Normativa nº 2.168/23

Em 29/12/2023 foi publicada a Instrução Normativa (IN) nº 2.168/2023, que regulamenta o programa de autorregularização incentivada de tributos perante a Receita Federal, com condições especiais de pagamento.

O programa abrange todos os tributos federais, inclusive aqueles decorrentes de autuação fiscal, e pode ser aderido por pessoas físicas e jurídicas, observadas as condições abaixo:

Débitos Elegíveis

1- Tributos não constituídos até 30 de novembro de 2023, inclusive se já iniciada fiscalização.2- Tributos constituídos entre 30 de novembro de 2023 até 1º de abril de 2024.O programa não se aplica a débitos do Simples Nacional.

Descontos

Redução de até 100% da multa e dos juros de mora.

Formas de Pagamento

50% do débito à vista e os outros 50% em até 48 parcelas mensais.

Prejuízo Fiscal

As Empresas que possuem prejuízo fiscal, base de cálculo negativa e créditos de precatórios poderão utilizá-los para quitar até 50% da dívida.

Prazo para Adesão

De 2 de janeiro a 1º de abril de 2024.

Nosso time tributário está à disposição para esclarecer dúvidas sobre os temas.
Entre em contato com nossos sócios Daniel Zugman (dzugman@bvzadvogados.com.br) e Frederico Bastos (fbastos@bvzadvogados.com.br) para discutir os assuntos.