Q&A: O que é e como fazer uma transação tributária

Por Daniel Zugman e Frederico Bastos

A Lei de Transação Tributária (13.988/2020) trouxe grande inovação em prol do Fisco e dos contribuintes: a possibilidade de negociar a resolução do passivo tributário das empresas e das pessoas físicas.

Desde que a lei entrou em vigor, o BVZ Advogados tem assessorado contribuintes de diferentes perfis e monitorado as informações públicas acerca de cada transação tributária pactuada no Brasil.

De acordo com nossos sócios Frederico Bastos e Daniel Zugman, a transação tributária tem sido utilizada de forma positiva, trazendo benefícios para ambas as partes – contribuintes, que conseguem regularizar débitos de forma mais facilitada e eficiente, e Fisco, que pode receber os valores mais rapidamente e com menores custos em comparação com a via judicial.

Na percepção dos nossos tributaristas, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) tem permanecido aberta a negociações com diferentes tipos de formatos de pagamento, parcelamento e garantias.

Confira nosso Q&A sobre transações tributárias e saiba mais.

O que é a transação tributária?

A transação tributária é um instrumento que possibilita Fisco e contribuinte negociarem uma dívida tributária. Trata-se de negociação que pode ocorrer em duas modalidades.

Uma delas é a transação tributária por adesão, oferecida proativamente pelo Fisco para os contribuintes, por meio do portal da PGFN, que apresenta formato padronizado, em que os requisitos e benefícios são preestabelecidos pelo Fisco, sendo calibrados de acordo com o perfil da dívida e do contribuinte.

Também há a transação tributária individual. Nessa modalidade, o contribuinte e sua assessoria especializada estruturam como a dívida será quitada. A empresa ou o indivíduo leva esse plano de recuperação fiscal para a as autoridades fiscais e, então, negocia condições para pagamento da dívida, como o número de parcelas, descontos, utilização de créditos e quais garantias colocará à mesa. A autoridade fiscal pode aceitar a celebração da transação desejada pelo contribuinte ou devolver uma contraproposta. A possibilidade de negociar as dívidas de maneira individualizada, além de incentivar uma cultura de diálogo e transparência entre fisco e contribuinte, contribui também para que as soluções encontradas para a regularização do passivo tributário sejam efetivamente adequadas para aquele determinado contribuinte.

Por que a transação tributária é boa para o contribuinte e para o Fisco?

O Brasil tem hoje mais de R$ 5 trilhões em contencioso tributário. Esse volume, um dos maiores do mundo, dificilmente será resolvido nos tribunais, devido à capacidade do próprio Poder Judiciário frente ao número de ações que crescem todos os dias.

Criar uma ferramenta efetiva para resolver esses conflitos de forma que Fisco e contribuinte possam se sentar à mesa e discutir saídas razoáveis para ambos os lados é a proposta da transação tributária, prevista na Lei 13.988/2020.

Para nossos sócios Frederico Bastos e Daniel Zugman, trata-se de mudança positiva de paradigma. “Para o Estado, é muito mais interessante que fazer um programa de Refis convencional, no qual os descontos e condições são iguais para todos os contribuintes, independentemente da capacidade que eles têm para cumprir as obrigações. Na transação tributária é possível encontrar caminhos para formatar a regularização fiscal considerando as particularidades e a situação específica de determinado contribuinte”.

Qual dívida pode ser contemplada em uma transação tributária?

Hoje, apenas dívidas inscritas em dívida ativa podem ser transacionadas com a PGFN. Mas já temos conhecimento de transações tributárias que contemplam dívidas de contribuintes com a Receita Federal, que podem ser inscritas na Dívida Ativa da União pouco tempo após a celebração com a PGFN.

Quem pode se beneficiar da transação tributária?

Empresas ou pessoas físicas com dívidas fiscais superiores a R$ 15 milhões podem levar ao Fisco uma proposta de transação tributária individual. Para dívidas de menor valor, a transação por adesão é o caminho.

De acordo com nossos sócios Frederico Bastos e Daniel Zugman, que já assessoraram empresas de diferentes setores a celebrar transações tributárias individuais, é fundamental que o plano de recuperação fiscal levado à PGFN considere especificidades da atuação da empresa referida. Portanto, é recomendado que acionistas e gestores estejam bem próximos de seus advogados neste momento tão importante para o soerguimento da empresa.

Qual desconto a transação tributária pode conceder?

Como regra geral, a transação individual na esfera federal permite descontos de até 50% do débito, vedada a redução do montante principal do tributo. Os descontos podem ser ainda maiores em algumas situações excepcionais.

Quantas parcelas a transação tributária permite?

No caso da transação tributária por adesão, as condições são pré-determinadas pela PGFN em cada caso, cabendo ao contribuinte aceitar ou recusar o plano proposto, sem possibilidade de ofertar contrapropostas.

No caso da transação tributária individual, a lei permite que o contribuinte parcele a dívida em até 84 meses. Elas podem ser iguais ou diferentes entre si, cabendo ao contribuinte, junto à sua assessoria jurídica, desenhar o plano de pagamento. É possível, ainda, a obtenção de moratória para início do pagamento. Também é possível cumular a transação com outras figuras alternativas, como o negócio jurídico processual, em que é viável parcelamento em até 120 meses.

Quais garantias podem ser contempladas em uma transação tributária?

Na esfera judicial, para se defender de uma cobrança quase sempre o contribuinte precisa depositar a integralidade dos valores em juízo, ou arcar com instrumentos de garantia que podem ser bastante custosos, como o seguro-garantia e a fiança bancária.

Na transação tributária, por sua vez, há maior liberdade e flexibilidade para negociação de garantias com a PGFN. Assim, há diversos casos já finalizados em que se aceitaram imóveis, maquinários, estoque, recebíveis, precatórios e até mesmo marcas como garantia. Essas garantias podem corresponder ao valor total ou parcial da dívida.

Quais informações devo demonstrar à autoridade fiscal para celebrar a transação tributária?

Toda a argumentação levada ao Fisco sobre fluxo financeiro e patrimônio da sociedade, por exemplo, precisa ser demonstrada por meio de documentos.

Demonstrações financeiras, documentação dos bens oferecidos em garantia, inscrições de dívida que a empresa está pleiteando, são exemplos. Estudos sobre o setor econômico do contribuinte, projeções de faturamento entre outros dados econômico-financeiros também podem ser úteis para demonstrar que o contribuinte necessita de descontos e outras medidas facilitadoras.

Como uma empresa em recuperação judicial pode regularizar sua situação fiscal?

Desde meados de 2021 o Poder Judiciário tem exigido das empresas que buscam a recuperação judicial, além do plano para pagamento da dívida privada – junto a bancos e demais credores – um plano de regularização das dívidas tributárias. Isso porque a reforma na Lei de Recuperação e Falências (14.112/2020) trouxe um novo dispositivo para dar encaminhamento a essas dívidas fiscais, que antes não contavam com qualquer ferramenta que facilitasse sua quitação.

Ainda que a empresa em recuperação judicial utilize os mecanismos da lei referida para regularizar sua situação fiscal, ela também pode buscar a celebração de transação tributária individual com a PGFN, buscando condições mais flexíveis e aderentes à sua realidade financeira e empresarial específica.

Qual é a diferença da transação tributária com a PGFN em relação às negociações com autoridades de Estados de municípios?

No caso da transação tributária em nível federal, com a PGFN, tratando-se especificamente da transação na modalidade individual, qualquer contribuinte, sendo empresa ou pessoa física, pode celebrar a transação tributária se tiver dívida acima de R$ 15 milhões.

Na experiência do BVZ Advogados, a PGFN tem se mostrado disponível e flexível nas negociações, havendo real espaço e interesse de facilitar a quitação dos débitos, beneficiando tanto Fisco quanto contribuintes. Por conta disso, já há número significativo de transações celebradas, envolvendo valores relevantes, e cujos dados, inclusive, são publicados e estão disponíveis ao público.

Nas leis editadas no âmbito de Estados e municípios, cada uma tem suas próprias especificidades, com requisitos e benefícios que variam em cada legislação. Por exemplo, no Estado de São Paulo, o contribuinte não pode celebrar a transação tributária com a Procuradoria Geral do Estado se for considerado um devedor contumaz, e o desconto máximo é de 30% do valor do débito.

O que acontece se o contribuinte descumprir o pacto da transação tributária?

O contribuinte que não pagar três parcelas pode ter o pacto de transação rescindido.

Como consequência, os valores da dívida podem retornar ao patamar inicial, as garantias podem ser executadas e o contribuinte pode perder outros benefícios da transação tributária. Sabe-se de casos de repactuação de transação tributária após descumprimento por parte do contribuinte. Mas essa situação é excepcional.

Por isso, é fundamental a elaboração de um plano de recuperação fiscal que possa ser devidamente cumprido pela empresa.

Uma assessoria jurídica especializada pode ajudar o cliente a mitigar esses riscos.

 

Qual é o papel do advogado da transação tributária individual?

O papel do advogado tributarista é fundamental em todas as fases da transação tributária individual. Ao elaborar o plano de recuperação fiscal, o advogado prepara toda a argumentação necessária para explicar ao Fisco por que a empresa passa por um momento desafiador, aumentando as chances de sucesso na negociação.

O advogado ainda analisará quais garantias a empresa pode oferecer na transação tributária e apoiará no design da forma de pagamento, buscando caminhos jurídicos para obter um número satisfatório de parcelas e descontos, e defenderá os direitos do cliente, que podem variar em cada caso.

É fundamental que a empresa procure por uma assessoria jurídica com experiência na elaboração do plano de recuperação fiscal.